RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSORES

quarta-feira, maio 15, 2013




Os professores do ensino infantil, fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial para professor. Têm também direito a esta aposentadoria as pessoas que trabalham em funções como: diretor de escola, coordenadores e assessores pedagógicos.
       Para a concessão dessa aposentadoria, é necessário que todo o tempo de contribuição seja de magistério, ou seja, como professor, diretor ou de trabalho na área pedagógica. Para esses profissionais há uma redução de 5 anos no tempo de contribuição em relação aos demais trabalhadores.
       Caso o professor tenha dois vínculos, um privado e outro público, ele terá direito a duas aposentadorias, desde que atendidas todas as exigências nos dois regimes.
   Você está convidado a indicar o tema de um próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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