Os professores do ensino infantil,
fundamental e médio, têm direito à aposentadoria especial para professor. Têm
também direito a esta aposentadoria as pessoas que trabalham em funções como:
diretor de escola, coordenadores e assessores pedagógicos.
Para a concessão dessa aposentadoria, é
necessário que todo o tempo de contribuição seja de magistério, ou seja, como
professor, diretor ou de trabalho na área pedagógica. Para esses profissionais
há uma redução de 5 anos no tempo de contribuição em relação aos demais
trabalhadores.
Caso o professor tenha dois vínculos, um
privado e outro público, ele terá direito a duas aposentadorias, desde que
atendidas todas as exigências nos dois regimes.
Você está convidado a indicar o tema de
um próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário