RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE PARA CURADOR

quinta-feira, abril 11, 2013

 
       


Por unanimidade a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela concessão de pensão por morte para o pai que era curador de seu filho aposentado por invalidez.
        Esta decisão responde ao constante questionamento dos curadores em saber se por desempenharem este encargo restam excluídos do recebimento de benefícios pagos pelo INSS.
        No caso, a administração dos proventos dos filhos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a pensão por morte, mas o INSS indeferiu o  pedido. O pai procurou a justiça, alegando que ele e sua mulher, embora recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho para suprir as necessidades da casa.
        A acertada decisão da justiça levou em consideração que não há nenhuma restrição na lei e, assim, não cabe a quem aplica criar tal óbice.
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        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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