Por unanimidade a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça decidiu pela concessão de pensão por morte para o
pai que era curador de seu filho aposentado por invalidez.
Esta decisão responde ao constante
questionamento dos curadores em saber se por desempenharem este encargo restam
excluídos do recebimento de benefícios pagos pelo INSS.
No caso, a administração dos proventos
dos filhos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a
pensão por morte, mas o INSS indeferiu o
pedido. O pai procurou a justiça, alegando que ele e sua mulher, embora
recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho
para suprir as necessidades da casa.
A acertada decisão da justiça levou em
consideração que não há nenhuma restrição na lei e, assim, não cabe a quem
aplica criar tal óbice.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário
