RESENHA JURÍDICA - HORA EXTRA E SUPERSIMPLES NA RELAÇÃO EMPREGADA DOMÉSTICA E EMPREGADOR

quarta-feira, abril 03, 2013

   
Com a promulgação da PEC das Domésticas ontem à noite, elas comemoram, a partir de hoje, o trabalho em apenas 8 horas diárias, 44 horas semanais, intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora.
  Se por parte das empregadas tudo parece festa, pela conquista dos novos direitos, para os patrões fica a apreensão pelo cumprimento dos novos encargos. A preocupação não é só pelo acréscimo financeiro, mas, também, pelos controles, cálculos e burocracia que passam a enfrentar para o cumprimento dos pagamentos e recolhimentos decorrentes dos novos direitos.
   Para alívio dos empregadores, foi anunciada a criação do Supersimples para as domésticas, sistema que unificará encargos, reduzirá a carga tributária e facilitará a vida de empregadas e patrões, o Supersimples deve ser criado ainda este mês pelo Congresso Nacional.
   Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode deixar a sugestão de um próximo comentário.

   Ney Araújo
   Advogado Trabalhista e Previdenciário

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