RESENHA JURÍDICA - REABILITADO E DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

quinta-feira, março 07, 2013




A dispensa sem motivo de empregado reabilitado está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Benefícios da Previdência Social, a qual determina a manutenção de, no mínimo 2% de trabalhadores reabilitados ou deficientes habilitados por empresas com mais de 100 empregados, bem como a contratação de substituto de condição semelhante antes da demissão.
        Segundo conclusão dos desembargadores do TST  mesmo existindo laudo pericial atestando que, no momento do afastamento, o trabalhador não apresentava incapacidade ou redução da capacidade de trabalho, ele continua reabilitado pela Previdência Social. Portanto, faz parte do grupo de reabilitados, cuja dispensa do emprego deve seguir as regras contidas na lei acima citada.
        Não se trata de garantia de emprego, mas proteção quanto às exigências para a dispensa.
        Sua sugestão para um próximo comentário pode ser enviada pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.  

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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