Possivelmente, amanhã, ocorrerá a
aprovação da PEC das Domésticas que iguala o empregado doméstico aos demais
empregados.
Constantemente
recebo a seguinte pergunta: “doutor, quanto vou receber pelos meus tempos”. Com
a aprovação da PEC a resposta será: sendo a dispensa sem justa causa haverá a
paga de indenização equivalente a 40% sobre o valor dos 8% do FGTS depositados
mensalmente. Exemplificando: para dez anos de trabalho recebendo por mês um
salário mínimo, a indenização, aproximada, será de R$ 2 863,87.
Com a mão de obra das empregadas domésticas
dia a dia mais escassa e valorizada estas estão sendo substituídas pelas
diaristas e pela automação.
Há anos defendo a reforma tributária
para aliviar a pesada carga dos empregados e empregadores, possibilitando a
criação de mais empregos, produção e consumo.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

