De acordo com decisão judicial houve
ampliação do número de doenças graves que venham a acometer o trabalhador ou
seus dependentes e que permitem o saque do FGTS.
As doenças graves que foram incluídas nas
hipóteses de retirada do FGTS já se encontram relacionadas como doenças que
concedem aposentadoria por invalidez, eis algumas: tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, artrite reumatóide
severa, hepatite crônica tipo C, lúpus eritematoso sistêmico.
A relatora da decisão destacou que essas
doenças se afiguram incapacitantes e/ou penosas e são administradas com custos
tão elevados quanto às demais doenças cuja manutenção se encontram reconhecidas pela lei
como causa autorizadora do saque do FGTS.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário