RESENHA JURÍDICA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

terça-feira, março 19, 2013


        

Segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais a incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Esta posição está sumulada e serve como orientação para outros julgados sobre o mesmo tema.
        Esse posicionamento da TNU foi aplicado no julgamento de uma ação em que uma segurada do RGPS/INSS pleiteou, e teve indeferido o benefício assistencial que compreende o recebimento de um salário mínimo mensal.
        A perícia afirmou que a autora sofria de episódio depressivo e que estaria novamente apta ao trabalho em três meses, por ser provisório o estado incapacitante foi considerado um óbice à concessão do benefício.
         Esta orientação poderá servir para que você obtenha o benefício assistencial que lhe foi negado com a argumentação de incapacidade temporária.
        O tema que você sugerir pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, poderá ser o próximo comentário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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