Segundo a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais a incapacidade não precisa ser
permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação
continuada. Esta posição está sumulada e serve como orientação para outros
julgados sobre o mesmo tema.
Esse posicionamento da TNU foi aplicado
no julgamento de uma ação em que uma segurada do RGPS/INSS pleiteou, e teve
indeferido o benefício assistencial que compreende o recebimento de um salário
mínimo mensal.
A perícia afirmou que a autora sofria de
episódio depressivo e que estaria novamente apta ao trabalho em três meses, por
ser provisório o estado incapacitante foi considerado um óbice à concessão do
benefício.
Esta
orientação poderá servir para que você obtenha o benefício assistencial que lhe
foi negado com a argumentação de incapacidade temporária.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário