As diaristas e empregadas domésticas
podem gozar dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, salário-maternidade
e aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
A contribuição da diarista, que está
inclusa na categoria dos autônomos, deve ser de 20% sobre o total percebido
mensalmente. Seu benefício será calculado com a média das contribuições a
partir de julho de 1994. Se optar por recolher pelo valor correspondente a um
salário mínimo, pela alíquota de 20%, recolherá a cada mês R$ 135,60. Se optar
pela alíquota de 11%, deverá recolher R$ 74,58, sendo que não terá direito a
aposentadoria por tempo de contribuição.
Quanto às empregadas domésticas a
contribuição mensal será de 8% para quem ganha até R$ 1 247.70. De 9% para
salário de R$ 1 247,71 a R$ 2 079,50 e acima deste valor, até R$ 4 159,00,
alíquota de 11%.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário