RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA PARA DIARISTAS E EMPREGADAS DOMÉSTICAS

quarta-feira, março 13, 2013



    
 As diaristas e empregadas domésticas podem gozar dos benefícios previdenciários de auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
      A contribuição da diarista, que está inclusa na categoria dos autônomos, deve ser de 20% sobre o total percebido mensalmente. Seu benefício será calculado com a média das contribuições a partir de julho de 1994. Se optar por recolher pelo valor correspondente a um salário mínimo, pela alíquota de 20%, recolherá a cada mês R$ 135,60. Se optar pela alíquota de 11%, deverá recolher R$ 74,58, sendo que não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
     Quanto às empregadas domésticas a contribuição mensal será de 8% para quem ganha até R$ 1 247.70. De 9% para salário de R$ 1 247,71 a R$ 2 079,50 e acima deste valor, até R$ 4 159,00, alíquota de 11%.    
        Participe pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, sugerindo um tema a ser debatido. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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