RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA PARA QUEM DEIXOU DE CONTRIBUIR

terça-feira, março 12, 2013



        


Segundo a legislação previdenciária o período máximo de manutenção da qualidade de segurado, para aquele que deixou de contribuir, é de três anos. Com a perda da qualidade de segurado não se obtém benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez. Contudo, a regra acima não é válida para a concessão da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial.
        Independente do período que está sem contribuir, mas observado o ano em que o homem completou 65 anos, e a mulher, 60, é possível a aposentadoria por idade com 5 a 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são exigidos 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, para o homem e para a mulher. Se a atividade era insalubre ou perigosa são exigidos 15, 20 ou 25 anos para a aposentadoria especial.
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     Ney Araújo
     Advogado Trabalhista e Previdenciário

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