Segundo a legislação previdenciária o
período máximo de manutenção da qualidade de segurado, para aquele que deixou
de contribuir, é de três anos. Com a perda da qualidade de segurado não se obtém
benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez.
Contudo, a regra acima não é válida para a concessão da aposentadoria por
idade, por tempo de contribuição e especial.
Independente do período que está sem
contribuir, mas observado o ano em que o homem completou 65 anos, e a mulher,
60, é possível a aposentadoria por idade com 5 a 15 anos de contribuição. Para
a aposentadoria por tempo de contribuição são exigidos 35 e 30 anos de
contribuição, respectivamente, para o homem e para a mulher. Se a atividade era
insalubre ou perigosa são exigidos 15, 20 ou 25 anos para a aposentadoria
especial.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

