RESENHA JURÍDICA - DOENÇA ANTERIOR A FILIAÇÃO E AUXÍLIO-DOENÇA

segunda-feira, janeiro 21, 2013



    

    Estar filiado e contribuindo para a Previdência Social significa segurança e proteção para o segurado e sua família.
A pessoa que já era portadora de um problema de saúde quando se inscreveu no INSS, não terá direito a um auxílio-doença. O benefício somente será concedido se a doença se agravou.
Essa situação também ocorre com aquele que deixou de contribuir. Nesse caso, a concessão do auxílio-doença só se dará se a enfermidade tiver início ou se agravar depois que voltar a contribuir para a Previdência Social.
Para obtenção do auxílio-doença o segurado passa por uma perícia que define se há incapacidade temporária para o trabalho. Para facilitar a concessão do benefício o segurado deve estar munido de laudo médico e exames determinados por médico particular ou do serviço público.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você está convidado a sugerir um tema para um futuro comentário.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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