Estar filiado e contribuindo para a
Previdência Social significa segurança e proteção para o segurado e sua
família.
A
pessoa que já era portadora de um problema de saúde quando se inscreveu no
INSS, não terá direito a um auxílio-doença. O benefício somente será concedido
se a doença se agravou.
Essa
situação também ocorre com aquele que deixou de contribuir. Nesse caso, a concessão
do auxílio-doença só se dará se a enfermidade tiver início ou se agravar depois
que voltar a contribuir para a Previdência Social.
Para
obtenção do auxílio-doença o segurado passa por uma perícia que define se há
incapacidade temporária para o trabalho. Para facilitar a concessão do
benefício o segurado deve estar munido de laudo médico e exames determinados
por médico particular ou do serviço público.
Pelo
e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você está
convidado a sugerir um tema para um futuro comentário.
Advogado Trabalhista e Previdenciário