O Tribunal Superior do Trabalho
consolidou o entendimento de que a dispensa de trabalhador portador do vírus
HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação, é presumida
discriminatória. A esses trabalhadores o TST garante o direito à reintegração
no emprego.
Por outro lado, ocorre com freqüência o
empregado comunicar que está doente e que passará por uma cirurgia dentro de 30
dias, ou outro período qualquer designado pelo médico que o assiste. Em situação
como esta se há a dispensa injustificada a justiça tem determinado indenização
para minimizar os prejuízos sofridos com o trauma do desemprego, pelo não
recebimento de salários, da evidente dificuldade de obter nova colocação, e
pelo corte do plano de saúde no momento de maior necessidade.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário