RESENHA JURÍDICA - DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE

quinta-feira, janeiro 10, 2013


O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a dispensa de trabalhador portador do vírus HIV ou outra doença grave, que gere estigma ou discriminação, é presumida discriminatória. A esses trabalhadores o TST garante o direito à reintegração no emprego.
        Por outro lado, ocorre com freqüência o empregado comunicar que está doente e que passará por uma cirurgia dentro de 30 dias, ou outro período qualquer designado pelo médico que o assiste. Em situação como esta se há a dispensa injustificada a justiça tem determinado indenização para minimizar os prejuízos sofridos com o trauma do desemprego, pelo não recebimento de salários, da evidente dificuldade de obter nova colocação, e pelo corte do plano de saúde no momento de maior necessidade.
        Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, indique o tema de um próximo comentário. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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