RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE PARA NETOS

terça-feira, setembro 11, 2012


Com freqüência me é endereçado o seguinte questionamento: O neto que está sendo criado pelos avós tem direito a pensão previdenciária deixada pelo falecimento deles?
Pela legislação previdenciária o neto não é considerado  dependente dos avós, e, portanto, não tem direito ao recebimento da pensão por morte.
Todavia, se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô tiver sido nomeado pela justiça como tutor o menor poderá receber a pensão por morte, caso não tenha bens suficientes ao seu sustento.
Podem ser tuteladas crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, de pais falecidos ou desconhecidos, ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos, em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes. 
    Ney Araújo
    Advogado Trabalhista e Previdenciário

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