Com
freqüência me é endereçado o seguinte questionamento: O neto que está sendo criado
pelos avós tem direito a pensão previdenciária deixada pelo falecimento deles?
Pela
legislação previdenciária o neto não é considerado dependente dos avós, e, portanto, não tem
direito ao recebimento da pensão por morte.
Todavia,
se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô tiver sido nomeado pela
justiça como tutor o menor poderá receber a pensão por morte, caso não tenha
bens suficientes ao seu sustento.
Podem
ser tuteladas crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, de pais
falecidos ou desconhecidos, ou que tenham perdido legalmente o poder parental
de seus filhos, em função de maus tratos, negligência ou falta de condições
para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário