RESENHA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS

sexta-feira, agosto 24, 2012

Determina a lei que: “As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades”.
Impõe a Lei, também, que no ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de um ano.
Com suporte na supracitada lei a justiça condenou uma agência ao pagamento de indenização por haver indicado uma empregada doméstica que praticou furto na casa do empregador. No julgado está destacado que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais riscos ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente da culpa.
 Ney Araújo
 Advogado Trabalhista e Previdenciário

    

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