JUSTIÇA AMPLIA PRAZO PARA REVISÃO DE AUXÍLIOS
Se você recebe aposentadoria por
invalidez ou pensão por morte concedida a partir de julho de 2002 é possível a
revisão do benefício, embora o auxílio-doença, auxílio-reclusão ou
auxílio-doença acidentário, que deu origem à sua pensão ou aposentadoria, tenha
sido concedido há mais de 10 anos. É que o INSS, ao efetuar o cálculo desses
benefícios, na sua maioria, não seguiu o que determina a lei, ou seja, o
descarte das 20% menores contribuições, e, assim, causou ou está causando
prejuízos aos beneficiários.
A possibilidade de revisão é fruto do
entendimento da justiça, para a qual vale a data da concessão da aposentadoria
ou da pensão, pois se está incorreto o cálculo do benefício anterior, a
incorreção estará presente na aposentadoria ou pensão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário