
Na decisão está assentado que o laudo
pericial concluiu que o trabalhador rural, além dos efeitos dos raios
ultravioletas em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente
calor.
Para muitos, o calor natural, como o
advindo do sol, não enseja direito ao adicional de insalubridade. Contudo, o que
prevaleceu no julgado do TST é que a portaria do Ministério do Trabalho e
Emprego não traz qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição
ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário