SINDICONPE - RESENHA JURÍDICA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TRABALHADOR RURAL EXPOSTO AO SOL

sexta-feira, julho 27, 2012


Decisão da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que deverá gerar grande resistência por parte dos empresários, conferiu adicional de insalubridade em grau médio, 20%, para um trabalhador rural de uma usina de açúcar.
Na decisão está assentado que o laudo pericial concluiu que o trabalhador rural, além dos efeitos dos raios ultravioletas em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente calor.
Para muitos, o calor natural, como o advindo do sol, não enseja direito ao adicional de insalubridade. Contudo, o que prevaleceu no julgado do TST é que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego não traz qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto.   

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: