RESENHA JURÍDICA - MOTOBOYS E O TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS

sexta-feira, julho 20, 2012


            A partir do dia 4 de agosto os profissionais de mototáxi e motofrete terão que se adequar às determinações previstas na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece regras de segurança para o transporte de cargas e passageiros. Entre as quais o uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e pernas, além de aparador de linha.
            A profissão, regulamentada desde 2009, só poderá ser exercida por quem preencher os requisitos determinados na lei, inclusive ter idade mínima de 21 anos, habilitação de 2 anos na categoria e ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Contran.
            As normas mais rígidas buscam reduzir o elevado número de acidentes causadores de invalidez ou morte, cujo custo está estimado em cerca de R$ 71 bilhões por ano.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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