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A partir do dia 4 de agosto os
profissionais de mototáxi e motofrete terão que se adequar às determinações
previstas na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece
regras de segurança para o transporte de cargas e passageiros. Entre as quais o
uso de capacete com dispositivos retrorrefletivos, proteção para motor e
pernas, além de aparador de linha.
A profissão, regulamentada desde
2009, só poderá ser exercida por quem preencher os requisitos determinados na
lei, inclusive ter idade mínima de 21 anos, habilitação de 2 anos na categoria
e ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Contran.
As normas mais rígidas buscam
reduzir o elevado número de acidentes causadores de invalidez ou morte, cujo
custo está estimado em cerca de R$ 71 bilhões por ano.
Ney
Araújo
Advogado
Trabalhista e Previdenciário

