A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou ontem o
projeto de lei que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga
por empregadores e empregados domésticos. Atualmente, o empregador doméstico
contribui com 12% do total do salário pago, enquanto o empregado contribui com 8%
a 11% do salário recebido.
Espera-se que a redução das alíquotas
estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras
domésticas no Regime Geral da Previdência Social.
O projeto, que revoga a possibilidade do
empregador deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária incidente
sobre a remuneração do trabalhador doméstico, será apreciado por mais duas
comissões da Câmara dos Deputados.
Dr. Ney Araújo
Trabalhista e previdenciário