A CLT estabelece que a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios, é obrigatório um intervalo de 20 minutos.
Conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, ambiente frio é o que apresenta temperatura inferior a 12°C. Tal dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura.
Ainda que o empregado não trabalhe em câmaras frias, mas esteja submetido às temperaturas indicadas na lei, a ausência de concessão do intervalo implica seu cômputo na jornada como tempo efetivamente trabalhado, e assim deve ser remunerado. Ou seja, deverá ser pago como horário extra.
Por trabalhar na limpeza de diversos setores de um frigorífico, com temperaturas inferiores a 12°C, sem o devido intervalo, foi que uma trabalhadora obteve o reconhecimento de labor em horário extra.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

