O Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul decidiu que a aposentadoria proporcional não deve ter o desconto do fator previdenciário. Quem se aposenta proporcionalmente já perde de 6% a 30%, antes de ser aplicado o fator previdenciário que reduz o benefício ainda mais.
O benefício proporcional é concedido ao homem com, no mínimo, 53 anos de idade e 30 de contribuição e à mulher com, pelo menos, 48 anos de idade e 25 de contribuição. Mesmo completando estas condições para se aposentar o segurado terá que pagar o pedágio de 40% sobre o tempo que faltava, em dezembro de 1998, para completar os 30 anos de contribuição, no caso do homem, e 25 anos, no da mulher,
Portanto, vamos aguardar que esta decisão seja seguida para amenizar as perdas das aposentadorias proporcionais.]
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário