Os segurados do INSS que tiveram a
concessão entre 2004 e agosto de 2009 do benefício de auxílio-doença
previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez,
devem saber que estes benefícios, cessados ou não, podem ser revisados, com
reflexo positivo no próprio benefício,
na aposentadoria ou na pensão por morte, deles decorrentes.
Cito o exemplo de um segurado que entrou
em gozo de auxílio-doença em outubro de 2003, em abril de 2007 aposentou-se por
invalidez e em julho de 2010 passou a receber o auxílio-acompanhante. O auxílio-doença
do qual derivou a aposentadoria e o auxílio-acompanhante, foi concedido sem obediência
à lei, e, assim, o segurado teve de recorrer à justiça para cobrar os atrasados
e aumentar os dois benefícios que recebe atualmente.
Se o INSS já lhe concedeu esta revisão,
com pagamento previsto até 2022, não precisa esperar, nos juizados é possível
antecipar o recebimento.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

