RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte e FGTS

quarta-feira, agosto 06, 2014

  O levantamento de valores da conta do FGTS, pelos dependentes ou por herdeiros do falecido, nem sempre é pacífico, isto porque, há desconhecimento por parte destes das normas legais disciplinadoras da autorização do saque.
    Para evitar conflitos basta ler a Lei 6 858, de 1 980, a qual determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores (herdeiros) previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
        Portanto, resta claro que o saque pertence àqueles que receberão a pensão por morte, não existindo estes é que os herdeiros serão os beneficiários.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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