Para o Tribunal Superior do Trabalho a
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande
circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em
residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em
grau máximo.
O pagamento mensal do adicional de
insalubridade, no grau máximo, corresponde a um acréscimo no valor de R$ 289,60
no salário. O adicional de insalubridade deve ser computado para o fim de
cálculo das férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Para efeito de aposentadoria especial são
necessários 25 anos em atividade insalubre. Para quem não completou todo o
período exigido pode converter o tempo especial em comum, obtendo um acréscimo
de 40%, para se aposentar antes ou alcançar um benefício maior.
Para comprovação da atividade insalubre deve ser
apresentado o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, de fornecimento
obrigatório pela empresa.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

