RESENHA JURÍDICA - Higienização de instalações sanitárias e as implicações trabalhistas e previdenciárias

terça-feira, julho 01, 2014

Para o Tribunal Superior do Trabalho a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
O pagamento mensal do adicional de insalubridade, no grau máximo, corresponde a um acréscimo no valor de R$ 289,60 no salário. O adicional de insalubridade deve ser computado para o fim de cálculo das férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Para efeito de aposentadoria especial são necessários 25 anos em atividade insalubre. Para quem não completou todo o período exigido pode converter o tempo especial em comum, obtendo um acréscimo de 40%, para se aposentar antes ou alcançar um benefício maior.

Para comprovação da atividade insalubre deve ser apresentado o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, de fornecimento obrigatório pela empresa.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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