A paralisação dos rodoviários prejudica
cerca de 2 milhões de usuários na Região Metropolitana do Recife. Por ser serviço
essencial, a Justiça do Trabalho determinou que das 6h às 9h e das 16h às 20h,
haja o comparecimento de 100% dos empregados para operação dos serviços. Nos
demais horários, apenas 50%.
Sendo o empregado obrigado a comparecer
ao serviço, havendo greve ou não, e tendo a greve sido anunciada com
antecedência de 72 horas, conforme manda a lei, fica evidente que houve tempo
suficiente para encontrar uma fórmula alternativa de locomoção.
Segundo ensinamento dos nossos avós,
cautela e canja de galinha não costumam fazer mal a ninguém. Empregado e
empregador devem ser parceiros na superação das dificuldades. Como alternativas
pode a empresa disponibilizar transporte ou arcar com a utilização de
transporte alternativo com custo maior, tolerar atrasos justificáveis e, se
couber punição, que haja moderação.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

