RESENHA JURÍDICA - Greve dos rodoviários e punição por falta ao trabalho

segunda-feira, julho 28, 2014

 A paralisação dos rodoviários prejudica cerca de 2 milhões de usuários na Região Metropolitana do Recife. Por ser serviço essencial, a Justiça do Trabalho determinou que das 6h às 9h e das 16h às 20h, haja o comparecimento de 100% dos empregados para operação dos serviços. Nos demais horários, apenas 50%.
   Sendo o empregado obrigado a comparecer ao serviço, havendo greve ou não, e tendo a greve sido anunciada com antecedência de 72 horas, conforme manda a lei, fica evidente que houve tempo suficiente para encontrar uma fórmula alternativa de locomoção.

        Segundo ensinamento dos nossos avós, cautela e canja de galinha não costumam fazer mal a ninguém. Empregado e empregador devem ser parceiros na superação das dificuldades. Como alternativas pode a empresa disponibilizar transporte ou arcar com a utilização de transporte alternativo com custo maior, tolerar atrasos justificáveis e, se couber punição, que haja moderação.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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