RESENHA JURÍDICA - Contribuição mínima da dona de casa de baixa renda para a Previdência Social

quinta-feira, julho 17, 2014
 
   Para a dona de casa contribuir com alíquota reduzida de 5%, ela precisa estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico que é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
 O CadÚnico constitui uma base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para conhecer a situação socioeconômica das famílias cadastradas, permitindo a análise das suas principais necessidades e a definição de políticas públicas sociais.
        A contribuição reduzida para a Previdência Social, atualmente de R$ 36,20 por mês, foi criada para dar proteção previdenciária às pessoas de baixa renda e sem atividade remunerada, garantindo todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

       Informações onde e como se inscrever no CadÚnico podem ser obtidas pelo telefone 0800 707 2003.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: