RESENHA JURÍDICA - Saiba contribuir como facultativo

terça-feira, junho 10, 2014

   Pode filiar-se à Previdência Social como segurado facultativo a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada.
     O facultativo que contribuir mensalmente com o percentual de 20% pode escolher o valor do salário de contribuição, respeitado o limite mínimo, salário mínimo, contribuição de R$ 144,80, e máximo, teto, contribuição de R$ 878,04. As aposentadorias e demais benefícios serão concedidos com base na média das contribuições efetuadas.
        Se a opção for pela alíquota reduzida de 11%, valor de R$ 79,46, haverá as seguintes restrições: a contribuição será apenas sobre um salário mínimo; não haverá concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou averbação do tempo em regime próprio de previdência. Estas mesmas restrições valem para a contribuição no percentual de 5%, valor de R$ 36,20, sendo que, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos e o facultativo deve ser cadastrado no CADÚNICO.

          
        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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