Pode filiar-se à Previdência
Social como segurado facultativo a pessoa maior de dezesseis anos de idade que
não exerça atividade remunerada.
O
facultativo que contribuir mensalmente com o percentual de 20% pode escolher o
valor do salário de contribuição, respeitado o limite mínimo, salário mínimo,
contribuição de R$ 144,80, e máximo, teto, contribuição de R$ 878,04. As
aposentadorias e demais benefícios serão concedidos com base na média das
contribuições efetuadas.
Se a
opção for pela alíquota reduzida de 11%, valor de R$ 79,46, haverá as seguintes
restrições: a contribuição será apenas sobre um salário mínimo; não haverá
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou averbação do tempo em
regime próprio de previdência. Estas mesmas restrições valem para a
contribuição no percentual de 5%, valor de R$ 36,20, sendo que, a renda
familiar não pode ser superior a dois salários mínimos e o facultativo deve ser
cadastrado no CADÚNICO.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

