RESENHA JURÍDICA - Cumulação de pensão e aposentadoria

quinta-feira, junho 12, 2014

     Já comentei em outra oportunidade que o segurado do Regime Geral da Previdência Social/INSS pode, em alguns casos, receber ao mesmo tempo mais de um benefício.
     Se há limitações, e não vedação total, para que se tenha o acúmulo de duas pensões por morte e impossibilidade expressa de cumulação de duas aposentadorias, no tocante a aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição, integral ou proporcional, especial, por invalidez, por idade, da pessoa portadora de deficiência, não há nenhum óbice a que esta seja acumulada com a pensão por morte.
        A permissão de acumulação de aposentadoria com pensão por morte não está, também, limitada ao teto previdenciário de R$ 4 390,24, podendo, cada um dos benefícios, alcançar este valor máximo.
        Por fim, merece ser esclarecido que o pensionista pode contribuir como empregado, contribuinte individual ou facultativo para alcançar uma aposentadoria.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: