Já comentei em outra oportunidade que o
segurado do Regime Geral da Previdência Social/INSS pode, em alguns casos,
receber ao mesmo tempo mais de um benefício.
Se há limitações, e não vedação total,
para que se tenha o acúmulo de duas pensões por morte e impossibilidade
expressa de cumulação de duas aposentadorias, no tocante a aposentadoria, seja
ela por tempo de contribuição, integral ou proporcional, especial, por
invalidez, por idade, da pessoa portadora de deficiência, não há nenhum óbice a
que esta seja acumulada com a pensão por morte.
A permissão de acumulação de
aposentadoria com pensão por morte não está, também, limitada ao teto
previdenciário de R$ 4 390,24, podendo, cada um dos benefícios, alcançar este
valor máximo.
Por fim, merece ser esclarecido que o pensionista pode
contribuir como empregado, contribuinte individual ou facultativo para alcançar
uma aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

