RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte para família de desempregada

quarta-feira, maio 21, 2014

        O viúvo e dois filhos de uma segurada falecida, na condição de desempregada, solicitaram ao INSS a concessão do benefício de pensão por morte. O pedido foi indeferido sob a justificativa de que havia ocorrido perda da qualidade de segurada.
        Apesar de estar desempregada a finada não havia perdido a qualidade de segurada, segundo a Lei de Benefícios. O comando legal assenta ser possível manter a condição de segurada até 36 meses após a cessação das contribuições, no caso de desemprego devidamente comprovado.

        Para o relator do processo na TNU, juiz federal André Monteiro, a discussão diz respeito à constatação ou não da manutenção da qualidade de segurada no intervalo ocorrido entre a perda do emprego e o falecimento, bem como se houve a devida prova da situação de desemprego. A decisão considerou que a carteira de trabalho e o comprovante do seguro-desemprego foram suficientes à confirmação.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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