Indecisão constantemente manifestada pela
população carente consiste em saber se a criança pode ser contemplada com o
benefício assistencial, no valor mensal correspondente a um salário mínimo, a
ser requerido junto ao INSS.
Posso assegurar que esta dúvida não deve
mais estar presente, isto porque, o Superior Tribunal de Justiça e a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já decidiram que em
se tratando de menor de 16 anos, bastam a confirmação da deficiência e a
constatação da miserabilidade do grupo familiar, para o reconhecimento do seu
direito ao benefício assistencial de prestação continuada.
Para a justiça o benefício deve garantir
convivência condigna àquele sem condições de prover o seu próprio sustento ou
de tê-lo provido pela família.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

