RESENHA JURÍDICA - Menor deficiente e benefício assistencial

segunda-feira, maio 19, 2014

        Indecisão constantemente manifestada pela população carente consiste em saber se a criança pode ser contemplada com o benefício assistencial, no valor mensal correspondente a um salário mínimo, a ser requerido junto ao INSS.
        Posso assegurar que esta dúvida não deve mais estar presente, isto porque, o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já decidiram que em se tratando de menor de 16 anos, bastam a confirmação da deficiência e a constatação da miserabilidade do grupo familiar, para o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial de prestação continuada.

        Para a justiça o benefício deve garantir convivência condigna àquele sem condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: