RESENHA JURÍDICA - Incapacidade temporária e benefício assistencial

quinta-feira, maio 15, 2014


  A TNU tem o entendimento segundo o qual, para conceder o benefício assistencial, o INSS não pode exigir comprovação de incapacidade permanente para o trabalho. Nesse sentido, é possível conceder o benefício ao requerente que apresente incapacidade apenas temporária. Destaca a Súmula nº 29 da TNU, que incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover o próprio sustento.
   Na decisão da TNU quanto a uniformização do tema comentado está posto que, se a lei não restringe a possibilidade de concessão do benefício assistencial somente ao portador de incapacidade permanente, não cabe ao intérprete fazer o que a lei não faz, principalmente se essa interpretação mais restritiva for prejudicar o incapacitado.

        Para reforçar o julgado deve ser destacado que o benefício assistencial é passível de revisão a cada dois anos, nada impedindo a sua concessão em caráter temporário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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