RESENHA JURÍDICA - Como escapar do fator previdenciário

quarta-feira, maio 07, 2014

        O fator previdenciário, criado em 1999, modificou os critérios para concessão das aposentadorias pagas pelo INSS.
        O fator previdenciário foi adotado após o Congresso Nacional recusar, por apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da previdência.
        Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
        Por outro lado, muitos perdem dinheiro ao contribuir por mais tempo e, consequentemente, envelhecer, tentando evitar perdas com o fator previdenciário. Este adiamento só deve ocorrer se um profissional calcular a data certa para a aposentadoria.
        Por sua vez, merece ser lembrado que nas aposentadorias especial, por invalidez e da pessoa portadora de deficiência não há o emprego do fator previdenciário. Na aposentadoria por idade ele só é aplicado positivamente.  


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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