O fator previdenciário, criado em 1999, modificou os critérios para concessão
das aposentadorias pagas pelo INSS.
O fator previdenciário foi adotado após o Congresso Nacional recusar, por
apenas um voto, a introdução da idade mínima para as aposentadorias dos
trabalhadores do setor privado, ao votar a reforma da previdência.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as
pessoas mais novas ao levar em consideração a idade, o tempo de contribuição e
a expectativa de vida.
Por outro lado, muitos perdem dinheiro ao contribuir por mais tempo e,
consequentemente, envelhecer, tentando evitar perdas com o fator
previdenciário. Este adiamento só deve ocorrer se um profissional calcular a
data certa para a aposentadoria.
Por sua vez, merece ser lembrado que nas aposentadorias especial, por invalidez
e da pessoa portadora de deficiência não há o emprego do fator previdenciário.
Na aposentadoria por idade ele só é aplicado positivamente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

