Muitos acreditam que, transcorridos 5
anos, a aposentadoria por invalidez se transforma em definitiva. Desse modo,
por vezes ocorre, de ao final desse período, a empresa dar baixa na carteira
profissional de seu empregado e promover a rescisão contratual, dando por
finalizada a relação de emprego. Contudo, esse entendimento não é correto, eis
que, segundo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e sumulado pelo Tribunal
Superior do Trabalho, se “Cancelada a aposentadoria por invalidez, o
trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao
empregador, indenizá-lo na forma da lei”.
Portanto, é pacífico o entendimento de
que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de
trabalho. Se o empregado recupera a capacidade laboral, ela é cancelada e o
trabalhador pode retomar a atividade. Reforçando o já afirmado, tal pode
acontecer, ainda que o prazo de 5 anos tenha sido excedido.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

