RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria por invalidez e extinção do contrato de trabalho

segunda-feira, maio 12, 2014

        Muitos acreditam que, transcorridos 5 anos, a aposentadoria por invalidez se transforma em definitiva. Desse modo, por vezes ocorre, de ao final desse período, a empresa dar baixa na carteira profissional de seu empregado e promover a rescisão contratual, dando por finalizada a relação de emprego. Contudo, esse entendimento não é correto, eis que, segundo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, se “Cancelada a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei”.

        Portanto, é pacífico o entendimento de que a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Se o empregado recupera a capacidade laboral, ela é cancelada e o trabalhador pode retomar a atividade. Reforçando o já afirmado, tal pode acontecer, ainda que o prazo de 5 anos tenha sido excedido.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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