Embora de clareza solar a decisão do STF
nem por isto o INSS deixou de negar o benefício seguindo o antigo critério,
sendo necessária ação civil pública para que o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região determinasse estar o INSS impedido de negar requerimento de LOAS
(benefício assistencial) nos casos em que a renda por pessoa da família do
requerente ultrapasse o limite de um quarto do salário mínimo.
Portanto, os que tiveram ou tiverem o
benefício assistencial negado, pela família apresentar renda mensal por pessoa
superior a ¼ do salário mínimo, seja pelo critério da idade, 65 anos para homem
ou mulher, seja por ter incapacidade total para o trabalho, podem se valer do
decidido pelo STF.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

