RESENHA JURÍDICA - Amparo social mais fácil

quinta-feira, maio 08, 2014

       Em abril de 2013 o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional o determinado na Lei Orgânica de Assistência Social quanto ao requisito de não poder ultrapassar, por pessoa, ¼ do salário mínimo para ter direito ao amparo social mensal de um salário mínimo.
      Embora de clareza solar a decisão do STF nem por isto o INSS deixou de negar o benefício seguindo o antigo critério, sendo necessária ação civil pública para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinasse estar o INSS impedido de negar requerimento de LOAS (benefício assistencial) nos casos em que a renda por pessoa da família do requerente ultrapasse o limite de um quarto do salário mínimo.

        Portanto, os que tiveram ou tiverem o benefício assistencial negado, pela família apresentar renda mensal por pessoa superior a ¼ do salário mínimo, seja pelo critério da idade, 65 anos para homem ou mulher, seja por ter incapacidade total para o trabalho, podem se valer do decidido pelo STF.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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