Estima-se que, em todo país, cerca de
4,9 milhões trabalhadores domésticos não têm carteira de trabalho assinada.
Para a autora do projeto transformado em
lei, ex-senadora Serys Slhessarenko, trata-se de um crime contra os direitos da
mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes são negados os
direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma aposentadoria
digna.
A
Lei 12964, editada na semana passada, determina basicamente que as
irregularidades no trabalho doméstico devem ser punidas com as mesmas multas
previstas na CLT. O valor da multa poderá variar, conforme o tempo de serviço,
a idade, o número de empregados e o tipo da infração. Na falta de anotação da
data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na carteira, a multa
poderá ser dobrada.
A norma entra em vigor no dia 8 de
agosto próximo.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

