RESENHA JURÍDICA - Salário por fora e contribuição previdenciária

quinta-feira, março 27, 2014

        O procedimento ilegal de pagamento de salário por fora, horas extras, ou qualquer outro título, traz inúmeros prejuízos ao empregado, entre eles, o de não haver a devida contribuição previdenciária. Se não há o devido recolhimento, consequentemente, o benefício que for concedido terá valor inferior ao que deveria ser pago.
        A Justiça do Trabalho tem sido acionada para condenar o empregador a reconhecer oficialmente o que não estava sendo pago ou que era quitado apenas por fora da remuneração oficial.

        Recentemente, o TRT da 10ª Região condenou uma das maiores varejistas do país a pagar indenização de R$ 85,5 mil a um vendedor que estava recebendo auxílio-doença com valor inferior ao realmente devido. Isto porque, houve o pagamento de horas extras e prêmios sem a correspondente inclusão nos recibos oficiais. A condenação resultou do reconhecimento da culpa do empregador pelos prejuízos causados.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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