O procedimento ilegal de pagamento de
salário por fora, horas extras, ou qualquer outro título, traz inúmeros
prejuízos ao empregado, entre eles, o de não haver a devida contribuição
previdenciária. Se não há o devido recolhimento, consequentemente, o benefício
que for concedido terá valor inferior ao que deveria ser pago.
A Justiça do Trabalho tem sido acionada
para condenar o empregador a reconhecer oficialmente o que não estava sendo
pago ou que era quitado apenas por fora da remuneração oficial.
Recentemente, o TRT da 10ª Região
condenou uma das maiores varejistas do país a pagar indenização de R$ 85,5 mil a
um vendedor que estava recebendo auxílio-doença com valor inferior ao realmente
devido. Isto porque, houve o pagamento de horas extras e prêmios sem a
correspondente inclusão nos recibos oficiais. A condenação resultou do
reconhecimento da culpa do empregador pelos prejuízos causados.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

