Questão importante a seguir abordada é
saber se é possível contribuir ao mesmo tempo e conseguir duas aposentadorias,
sendo uma concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS e outra pelo
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, da União, dos estados ou dos
municípios.
As decisões judiciais têm assentado que
a lei previdenciária não veda a percepção de duas aposentadorias em regimes
distintos, desde que os tempos de serviço realizados em atividades
concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência havendo a
respectiva contribuição para cada um deles.
Impõe ser observado que a determinação
na Lei de Benefícios da Previdência Social é para que não haja a contagem de
tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; e
que não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão
de aposentadoria pelo outro.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

