RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria em regimes distintos

segunda-feira, março 10, 2014

         Questão importante a seguir abordada é saber se é possível contribuir ao mesmo tempo e conseguir duas aposentadorias, sendo uma concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, da União, dos estados ou dos municípios.
        As decisões judiciais têm assentado que a lei previdenciária não veda a percepção de duas aposentadorias em regimes distintos, desde que os tempos de serviço realizados em atividades concomitantes sejam computados em cada sistema de previdência havendo a respectiva contribuição para cada um deles.

        Impõe ser observado que a determinação na Lei de Benefícios da Previdência Social é para que não haja a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes; e que não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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