RESENHA JURÍDICA - Recolhimentos previdenciários em atraso determinados pela justiça

sexta-feira, fevereiro 28, 2014

        Para a 5ª Turma do TRT da 3ª Região se o patrão não cumpre o dever de pagar verbas remuneratórias corretamente e vem a ser condenado pela justiça, fica responsável pelo recolhimento das contribuições social e fiscal decorrentes. Mas isso não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento do Imposto de Renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Esta é, inclusive, a Orientação Jurisprudencial do TST.

        O que chama a atenção na decisão aqui analisada refere-se ao pronunciamento do desembargador José Murilo de Morais, o qual afirma não haver sentido o empregado ter de suportar o ônus decorrente do atraso no pagamento da contribuição previdenciária. Para ele, o empregador deve responder, com exclusividade, pelo pagamento da multa e dos juros de mora incidentes sobre os valores devidos à União. 

        Ney  Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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