Dúvida muito comum dos empregados
prestes a se aposentar é sobre se há lei que garanta estabilidade até a
aposentadoria. Infelizmente, não há lei concedendo essa benesse. Mas, deve ser
observada a convenção coletiva, o acordo coletivo e o regulamento da empresa,
pois nestes instrumentos pode estar inclusa cláusula que assegure sua
estabilidade pré-aposentadoria.
Muitas vezes, a cláusula existente na
convenção coletiva, no acordo coletivo ou no regulamento da empresa não tem a
clareza ou objetividade desejadas, e não específica os tipos de aposentadorias,
por exemplo, se integral ou proporcional.
Não estando o empregado protegido pela
estabilidade e sendo dispensado, mesmo desempregado o direito a aposentadoria e
aos demais benefícios da Previdência Social podem ser garantidos. Neste caso,
deve haver a inscrição na Previdência Social como segurado facultativo e o
pagamento da contribuição mensal.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

