RESENHA JURÍDICA - Estabilidade e aposentadoria

terça-feira, fevereiro 18, 2014

        Dúvida muito comum dos empregados prestes a se aposentar é sobre se há lei que garanta estabilidade até a aposentadoria. Infelizmente, não há lei concedendo essa benesse. Mas, deve ser observada a convenção coletiva, o acordo coletivo e o regulamento da empresa, pois nestes instrumentos pode estar inclusa cláusula que assegure sua estabilidade pré-aposentadoria.
        Muitas vezes, a cláusula existente na convenção coletiva, no acordo coletivo ou no regulamento da empresa não tem a clareza ou objetividade desejadas, e não específica os tipos de aposentadorias, por exemplo, se integral ou proporcional.
        Não estando o empregado protegido pela estabilidade e sendo dispensado, mesmo desempregado o direito a aposentadoria e aos demais benefícios da Previdência Social podem ser garantidos. Neste caso, deve haver a inscrição na Previdência Social como segurado facultativo e o pagamento da contribuição mensal.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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