Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu,
no ano passado, que a Taxa Referencial – TR não pode ser usada para corrigir os
precatórios – dívidas judiciais do governo com a população, já houve o ingresso
de cerca de 30 mil ações postulando a correção das contas do FGTS por um índice
de inflação como o INPC e o IPCA, face às perdas de mais de 80%, desde 1999,
ano em que teve início à correção com a aplicação da TR.
A grande notícia sobre este tema é que o juiz
Federal, Diego Veras, sediado em Foz do Iguaçu – PR, decidiu, favoravelmente,
em 4 ações, pelo deferimento da correção pelo IPCA.
Para o
juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela
tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a lei
do FGTS.
Para Veras, entendido como inconstitucional a
utilização da TR para tal fim, subsiste a necessidade de aplicar-se índice de
correção monetária que reflita a inflação do período, para ele, o IPCA.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

