RESENHA JURIDICA - Justiça concede revisão do FGTS

segunda-feira, janeiro 20, 2014

      Depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no ano passado, que a Taxa Referencial – TR não pode ser usada para corrigir os precatórios – dívidas judiciais do governo com a população, já houve o ingresso de cerca de 30 mil ações postulando a correção das contas do FGTS por um índice de inflação como o INPC e o IPCA, face às perdas de mais de 80%, desde 1999, ano em que teve início à correção com a aplicação da TR.
A grande notícia sobre este tema é que o juiz Federal, Diego Veras, sediado em Foz do Iguaçu – PR, decidiu, favoravelmente, em 4 ações, pelo deferimento da correção pelo IPCA.
 Para o juiz, o fato de a lei prever a aplicação da TR não elimina o fato de que ela tem sido insuficiente para recompor as perdas inflacionárias, como obriga a lei do FGTS.

Para Veras, entendido como inconstitucional a utilização da TR para tal fim, subsiste a necessidade de aplicar-se índice de correção monetária que reflita a inflação do período, para ele, o IPCA. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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