A contratação de pessoas com deficiência
pode ganhar incentivo se aprovado projeto de lei que garante redução na
contribuição previdenciária de empresas que efetuarem a admissão desses
trabalhadores. O desconto será de 0,1% para cada trabalhador contratado,
limitado ao desconto máximo de 5%.
As empresas com mais de 100 empregados,
obrigadas a preencher entre 2% e 5% dos cargos com pessoas portadoras de
deficiência, o incentivo só ocorrerá no tocante aos trabalhadores que excederem
a cota legal.
Para a deputada Rosinha da Adefal, autora
do projeto, a inclusão social das pessoas com deficiência será ampliada e,
indiretamente, reduzirá, no médio prazo, os gastos do Poder Público com o
pagamento de benefícios de caráter assistencial a pessoas com deficiência que
não possuem meios de prover a própria subsistência.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

