RESENHA JURÍDICA - PROSSEGUE A NOVELA DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES

quarta-feira, dezembro 04, 2013



O decreto regulamentador da aposentadoria especial para os deficientes, aguardado desde 1988, foi assinado ontem pela presidente da República, e deverá ser publicado nesta quarta-feira. Entretanto, o seu texto não traz as definições e gradações do que seja deficiência grave, moderada ou leve, as quais, segundo o decreto, serão objeto de uma portaria a ser publicada no prazo de 45 dias. Portanto, o final feliz fica adiado.
       Os 17 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência para se beneficiarem devem passar por uma avaliação que determinará a concessão da aposentadoria especial levando em conta não somente as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como moradia, locomoção e local de trabalho.

       A presidente Dilma afirmou ser justo que a condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e não como invalidez ou doença.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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