O decreto regulamentador da
aposentadoria especial para os deficientes, aguardado desde 1988, foi assinado
ontem pela presidente da República, e deverá ser publicado nesta quarta-feira.
Entretanto, o seu texto não traz as definições e gradações do que seja
deficiência grave, moderada ou leve, as quais, segundo o decreto, serão objeto
de uma portaria a ser publicada no prazo de 45 dias. Portanto, o final feliz
fica adiado.
Os 17 milhões de brasileiros com algum
tipo de deficiência para se beneficiarem devem passar por uma avaliação que
determinará a concessão da aposentadoria especial levando em conta não somente
as definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado, como
moradia, locomoção e local de trabalho.
A presidente Dilma afirmou ser justo que
a condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e não
como invalidez ou doença.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

