Finda, amanhã, o prazo de cinco dias
concedido pelo STF para a apresentação dos argumentos finais para a retomada do
julgamento da troca de aposentadoria ou desaposentação.
Um dos argumentos levantados pelo
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é no tocante as contribuições
que o aposentado está obrigado a efetuar sem ter a devida retribuição.
Este julgamento, iniciado em 2010, só
conta até agora com um voto, sendo ele do ministro Marco Aurélio, favorável aos
aposentados.
Outro julgamento importantíssimo a ser
comandado pelo STF, o qual deverá ocorrer depois de amanhã, refere-se às perdas
com as cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II,
respectivamente, dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991.
O ministro da Fazenda, o presidente do
Banco Central e o advogado-geral da União apresentaram um cenário apocalíptico
aos ministros do STF com o objetivo de impedir a vitória dos correntistas
prejudicados.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

