RESENHA JURÍDICA - TROCA DE APOSENTADORIA, POUPANÇA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

segunda-feira, novembro 25, 2013


  
Finda, amanhã, o prazo de cinco dias concedido pelo STF para a apresentação dos argumentos finais para a retomada do julgamento da troca de aposentadoria ou desaposentação.
       Um dos argumentos levantados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário é no tocante as contribuições que o aposentado está obrigado a efetuar sem ter a devida retribuição.
       Este julgamento, iniciado em 2010, só conta até agora com um voto, sendo ele do ministro Marco Aurélio, favorável aos aposentados.
       Outro julgamento importantíssimo a ser comandado pelo STF, o qual deverá ocorrer depois de amanhã, refere-se às perdas com as cadernetas de poupança dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, respectivamente, dos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991.

       O ministro da Fazenda, o presidente do Banco Central e o advogado-geral da União apresentaram um cenário apocalíptico aos ministros do STF com o objetivo de impedir a vitória dos correntistas prejudicados.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: