RESENHA JURÍDICA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E PENSÃO POR MORTE

quarta-feira, novembro 13, 2013



A jurisprudência atual dos tribunais é pacífica no sentido de que, caso o ex-esposo e esposa não recebesse pensão alimentícia quando o segurado faleceu se conseguir demonstrar que naquela ocasião passava necessidades ou que a pensão alimentícia lhe fazia falta pode conseguir a pensão por morte.
       Sobre o tema ora comentado o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento ao editar a Súmula nº 336 que dita: “A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

       Pode ser citado como exemplo o decidido pelo TRF da 5ª Região e confirmado pelo STJ, que concedeu o benefício a uma mulher que ao divorciar-se renunciou a pensão alimentícia. Mas, quando do falecimento do seu ex-marido comprovou a necessidade da pensão por morte.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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