O autônomo, inserido na categoria de
contribuinte individual, que desejar contar como tempo de contribuição, para
fins de obtenção de benefício no Regime Geral da Previdência Social/INSS ou de
contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada
sem recolhimentos superior a cinco anos, alcançada pela decadência, deverá
indenizar o INSS.
Fala-se em indenização porque as contribuições
serão recolhidas espontaneamente, eis que já expirado o prazo para a cobrança.
Portanto, para o autônomo regularizar sua
situação ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social, munido dos
documentos comprobatórios da sua atividade e requerer que seja efetuado o
cálculo para pagamento da indenização correspondente as contribuições não
recolhidas em prazo superior a cinco anos de atraso.
Paga a indenização, como disciplinado na
lei, o período será contado para obtenção de aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

