RESENHA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÕES COM MAIS DE CINCO ANOS DE ATRASO

quinta-feira, novembro 07, 2013



O autônomo, inserido na categoria de contribuinte individual, que desejar contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral da Previdência Social/INSS ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada sem recolhimentos superior a cinco anos, alcançada pela decadência, deverá indenizar o INSS.
       Fala-se em indenização porque as contribuições serão recolhidas espontaneamente, eis que já expirado o prazo para a cobrança.
       Portanto, para o autônomo regularizar sua situação ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social, munido dos documentos comprobatórios da sua atividade e requerer que seja efetuado o cálculo para pagamento da indenização correspondente as contribuições não recolhidas em prazo superior a cinco anos de atraso.

       Paga a indenização, como disciplinado na lei, o período será contado para obtenção de aposentadoria.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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