Falecendo o aposentado os seus dependentes,
elencados na Lei de Benefícios da Previdência Social, deverão dar ingresso no
pedido da pensão por morte. Verificado o preenchimento dos requisitos pelos
requerentes o INSS fará a transformação da aposentadoria na pensão por morte.
Comete crime aquele que, sem autorização da
Previdência saca valores em nome do falecido.
Aos dependentes habilitados na condição de
pensionistas haverá o pagamento dos valores que o falecido deixou de receber.
São
considerados dependentes: o cônjuge ou o companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer
idade; pais; irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Enteados
ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos
direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e
sua educação.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

