RESENHA JURÍDICA - TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA EM PENSÃO POR MORTE

terça-feira, outubro 22, 2013





Falecendo o aposentado os seus dependentes, elencados na Lei de Benefícios da Previdência Social, deverão dar ingresso no pedido da pensão por morte. Verificado o preenchimento dos requisitos pelos requerentes o INSS fará a transformação da aposentadoria na pensão por morte.
Comete crime aquele que, sem autorização da Previdência saca valores em nome do falecido.
Aos dependentes habilitados na condição de pensionistas haverá o pagamento dos valores que o falecido deixou de receber.

São considerados dependentes: o cônjuge ou o companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade; pais; irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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