Em boa hora a Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao rejeitar
recurso interposto pelo INSS, julgou que não se pode concluir que houve fraude
no recebimento de amparo social a idoso sem a abertura de processo
administrativo próprio.
Uma idosa, em dezembro de 2000, requereu
o pagamento do benefício de amparo social ao idoso, tendo o mesmo sido deferido
e pago até abril de 2009, quando faleceu o seu marido e ela requereu a pensão
por morte.
Sem que houvesse processo administrativo
ou garantia ao contraditório e direito à ampla defesa, o servidor do INSS
concluiu que a idosa havia recebido o benefício anterior de forma irregular. O
relator do processo apontou que não há qualquer comprovação de que o pagamento
tenha sido indevido, determinando a suspensão dos descontos no pagamento da
pensão por morte.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

