RESENHA JURÍDICA - DESCONTO ILEGAL EM PENSÃO POR MORTE

quinta-feira, outubro 24, 2013



Em boa hora a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ao rejeitar recurso interposto pelo INSS, julgou que não se pode concluir que houve fraude no recebimento de amparo social a idoso sem a abertura de processo administrativo próprio.
       Uma idosa, em dezembro de 2000, requereu o pagamento do benefício de amparo social ao idoso, tendo o mesmo sido deferido e pago até abril de 2009, quando faleceu o seu marido e ela requereu a pensão por morte.

       Sem que houvesse processo administrativo ou garantia ao contraditório e direito à ampla defesa, o servidor do INSS concluiu que a idosa havia recebido o benefício anterior de forma irregular. O relator do processo apontou que não há qualquer comprovação de que o pagamento tenha sido indevido, determinando a suspensão dos descontos no pagamento da pensão por morte. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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