Cresce o número de empregados que ao
terem o benefício de auxílio-doença cessado são impedidos de retomarem às suas
atividades. E, assim, ficam sem receber salários ou benefício previdenciário.
Recentemente, uma trabalhadora de uma empresa
de Call Center foi obrigada ao ócio
forçado quando do seu retorno do benefício de auxílio-doença acidentário, o
qual foi gerado por doença ocupacional.
Ao julgar a ação da empregada impedida de
reassumir seu trabalho a justiça decidiu que o empregador exorbitou os limites
de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade da empregada
que alcança no desempenho de sua capacidade produtiva o valor dignificante do
trabalho. Não se encontrando apta a prosseguir na mesma atividade, outra função
deveria lhe ser ofertada.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

