RESENHA JURÍDICA - ALTA DO AUXÍLIO-DOENÇA E ÓCIO FORÇADO

sexta-feira, outubro 11, 2013



Cresce o número de empregados que ao terem o benefício de auxílio-doença cessado são impedidos de retomarem às suas atividades. E, assim, ficam sem receber salários ou benefício previdenciário.
       Recentemente, uma trabalhadora de uma empresa de Call Center foi obrigada ao ócio forçado quando do seu retorno do benefício de auxílio-doença acidentário, o qual foi gerado por doença ocupacional.
       Ao julgar a ação da empregada impedida de reassumir seu trabalho a justiça decidiu que o empregador exorbitou os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva e em afronta à dignidade da empregada que alcança no desempenho de sua capacidade produtiva o valor dignificante do trabalho. Não se encontrando apta a prosseguir na mesma atividade, outra função deveria lhe ser ofertada.

       Indique o tema do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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