Qualquer detentor de conta do FGTS, de 1999
para cá, pode pedir a correção pelo INPC dos valores que estão depositados ou
já foram sacados e que foram corrigidos pela TR, com prejuízo de até 88,3% para
o trabalhador. Vale para empregados, desempregados, aposentados ou para quem se
encontra em benefício.
Para demonstrar as perdas o economista
José Dutra Vieira Sobrinho, ao analisar quem tinha R$ 1 000,00 na conta do FGTS
em janeiro de 1999 e teve a correção pela TR, hoje tem R$ 1 340,47. Caso a
correção fosse pelo INPC o valor seria de R$ 2 586,44, o que demonstra que
houve prejuízo para o trabalhador de R$ 1 245,97.
A partir de 1999, a TR começou a ser
reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, foi zerada. Ou seja, o
dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

