RESENHA JURÍDICA - QUEM TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS?

terça-feira, setembro 24, 2013



Qualquer detentor de conta do FGTS, de 1999 para cá, pode pedir a correção pelo INPC dos valores que estão depositados ou já foram sacados e que foram corrigidos pela TR, com prejuízo de até 88,3% para o trabalhador. Vale para empregados, desempregados, aposentados ou para quem se encontra em benefício.
       Para demonstrar as perdas o economista José Dutra Vieira Sobrinho, ao analisar quem tinha R$ 1 000,00 na conta do FGTS em janeiro de 1999 e teve a correção pela TR, hoje tem R$ 1 340,47. Caso a correção fosse pelo INPC o valor seria de R$ 2 586,44, o que demonstra que houve prejuízo para o trabalhador de R$ 1 245,97.
       A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, foi zerada. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

       Faça pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sugestão de um tema a ser comentado.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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