RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE DIVIDIDA PARA EX-ESPOSA E COMPANHEIRA

quarta-feira, setembro 04, 2013



Ao falecer aquele que estava aposentado ou na condição de segurado do INSS, havendo dependente deve ser paga a pensão por morte. E aí é que entra o questionamento: Se o falecido era divorciado ou estava separado de fato da esposa e faleceu em relação de união estável, a quem deve ser paga a pensão?
       Comprovada a dependência econômica o pagamento pode ser para a ex-esposa ou para aquela da qual estava separado apenas de fato.  Isso pode ser feito por meio de documento que ateste o recebimento de pensão alimentícia.
       Quanto à companheira precisa provar que manteve união estável com o falecido. O INSS exige a apresentação de pelo menos três documentos, podendo ser certidão de nascimento de filho, contas de água, energia elétrica, telefone, com o mesmo domicílio, entre tantos outros. Destaque-se que a TNU já admite a prova apenas testemunhal.

       Sugira pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com o tema do próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: