Ao falecer aquele que estava aposentado
ou na condição de segurado do INSS, havendo dependente deve ser paga a pensão
por morte. E aí é que entra o questionamento: Se o falecido era divorciado ou
estava separado de fato da esposa e faleceu em relação de união estável, a quem
deve ser paga a pensão?
Comprovada a dependência econômica o pagamento
pode ser para a ex-esposa ou para aquela da qual estava separado apenas de fato.
Isso pode ser feito por meio de
documento que ateste o recebimento de pensão alimentícia.
Quanto à companheira precisa provar que
manteve união estável com o falecido. O INSS exige a apresentação de pelo menos
três documentos, podendo ser certidão de nascimento de filho, contas de água,
energia elétrica, telefone, com o mesmo domicílio, entre tantos outros.
Destaque-se que a TNU já admite a prova apenas testemunhal.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

