RESENHA JURÍDICA - MUNICÍPIO SEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

sexta-feira, setembro 06, 2013



É assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 9 717, de 1 998, o princípio da autonomia dos entes federados que confere aos municípios o poder de criar um sistema próprio de previdência para seus servidores efetivos.
       Entretanto, há municípios que não dispõem de Regime Próprio de Previdência Social que garanta aos seus servidores os benefícios de aposentadoria e pensão – seja por lei municipal, seja por convênio firmado com outra entidade previdenciária. Nesta situação, os servidores efetivos estarão, obrigatoriamente, subordinados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.
     Segundo especialistas previdenciários, como o mestre Ricardo de Souza, é mais vantajoso os municípios contarem com o Regime Próprio. E este entendimento é também partilhado pelo Ministério da Previdência Social.

       Indique o assunto do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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