É assegurado pela Constituição Federal e
regulamentado pela Lei Federal nº 9 717, de 1 998, o princípio da autonomia dos
entes federados que confere aos municípios o poder de criar um sistema próprio
de previdência para seus servidores efetivos.
Entretanto, há municípios que não dispõem
de Regime Próprio de Previdência Social que garanta aos seus servidores os
benefícios de aposentadoria e pensão – seja por lei municipal, seja por
convênio firmado com outra entidade previdenciária. Nesta situação, os
servidores efetivos estarão, obrigatoriamente, subordinados ao Regime Geral da
Previdência Social – INSS.
Segundo especialistas previdenciários,
como o mestre Ricardo de Souza, é mais vantajoso os municípios contarem com o
Regime Próprio. E este entendimento é também partilhado pelo Ministério da
Previdência Social.
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pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

