Muitos segurados deixam de requerer a
aposentadoria por desconhecerem que a obtenção do benefício não acarreta o
término do contrato de trabalho.
Vale ser observado que até 1991 o
desligamento da atividade era exigido para quem fosse solicitar aposentadoria.
Essa exigência deixou de existir com a publicação da Lei de Benefícios da
Previdência Social em julho de 1991. Portanto, atualmente, a pessoa que se
aposenta, se desejar, continua a exercer suas atividades profissionais
normalmente, sem qualquer alteração no seu contrato de trabalho.
A única aposentadoria que exige o
afastamento do trabalhador do emprego é a aposentadoria por invalidez. Isso
ocorre porque a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para a
concessão desse benefício.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

