RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA E MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

terça-feira, setembro 17, 2013





Muitos segurados deixam de requerer a aposentadoria por desconhecerem que a obtenção do benefício não acarreta o término do contrato de trabalho.
     Vale ser observado que até 1991 o desligamento da atividade era exigido para quem fosse solicitar aposentadoria. Essa exigência deixou de existir com a publicação da Lei de Benefícios da Previdência Social em julho de 1991. Portanto, atualmente, a pessoa que se aposenta, se desejar, continua a exercer suas atividades profissionais normalmente, sem qualquer alteração no seu contrato de trabalho.
   A única aposentadoria que exige o afastamento do trabalhador do emprego é a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque a incapacidade para o trabalho é o fator determinante para a concessão desse benefício.

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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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